O Direito Criminal ou Penal é um dos mais clássicos ramos jurídicos, tendo raízes desde o início da civilização. Pela necessidade de punição das condutas prejudiciais ao meio social, são necessários códigos e leis para a manutenção da ordem política e jurídica estabelecida.
Qualquer ramo do Direito visa a resolver conflitos, determinando o procedimento e a autoridade capazes para dizer qual direito será aplicado ao caso concreto. Nesse sentido, os ramos jurídicos se dividem pelo objeto a que se dedicam.
Portanto, o Direito Criminal se dedica a direitos considerados de maior valor pela ordem jurídica. Dentre tais direitos, destacam-se, com maior força, a vida e liberdade. Há vários outros objetos também protegidos pelo Direito Criminal, como a dignidade sexual, a incolumidade pública, o patrimônio, o meio ambiente etc. Contudo, tais direitos são decorrências do direito à vida e à liberdade.
Como conceito, o Direito Criminal é o ramo do Direito Público que regula o poder punitivo do Estado, limitando-o aos contornos da dignidade humana e à humanidade das penas. Desse modo, trata-se de garantia do indivíduo perante as eventuais arbitrariedades do Estado.
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